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Diretório de Advogados
Sandra Pedrosa Pedrosa
Brasília (DF)
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Sandra Pedrosa Pedrosa
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Ação de indenização por danos morais e materiais. Troca de produto
Leonardo Ervatti
·
há 10 anos
Isso é maravilhoso, estou cansada de passar por aborrecimentos e nada é feito, gostaria de parabenizar a todos os envolvidos para o bom cumprimento de nossa defesa, que diga-se de passagem são poucos. Devo dizer que já fui humilhada por advogados e magistrados sem ter a quem recorrer. por causa de maus juizes, hoje separada, com ex marido impresário, nunca recebi um tostão de pensão. Eu com duas filhas pequenas, passei por muita dificuldade, ouvir de uma juiza, que eu era jovem, bonita, poderia trabalhar, e que a justiça não tinha nenhuma obrigação para comigo. o que eu passei a receber não dava para a metade do mês, a outra metade era lagrimas, a frase ainda ecoa na minha cabeça a 27 anos.
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Sandra Pedrosa Pedrosa
Comentário ·
há 10 anos
STJ reafirma que embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Fabio, concordo com vc em parte, tenho pouca experiência na estrada, mas dirijo a 35 anos e nunca tive uma multa ou bati um carro, mas concordo com vc que deveria haver sim provas para verificar se a pessoa está realmente pronta para nosso trânsito, dirigir na estrada é mais facil que na cidade, O problema são os motoristas do final de semana, da chuva e das greves. NINGUEM MERECE! Quanto a tomar uma cerveja e dirigir, não vejo problema, contanto que não haja exagero, sempre bebi minha cerveja moderadamente, e sempre dirigi, nada aconteceu, mas nem posso mais tomar uma unica cerveja, tenho que dirigir!Mas a lei extrapolou, porque a multa é um meio eficaz de obter lucro facil. se vc não paga, vc não recebe seu documento. Já vi varios policiais dirigindo EMBRIAGADOS , e?
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Sandra Pedrosa Pedrosa
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Cabe ao corretor fazer um documento com o comprador, caso a casa que ele comprar for o endereço do contrato firmado entre eles, ele recebera pela aquisição, mesmo após o termino do contrato entre eles. Caso o comprador encontre outra que ele não tenha visitado, o corretor não tera participação em comissão.
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Isa Bel
Comentário ·
há 10 anos
Como dividir meu patrimônio ainda em vida?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Continuo dizendo q conheço as leis e não concordo com ela. O único artigo válido, que eu apoio é o 'caput' do artigo 5º da CF: liberdade e propriedade individuais. O respeito ao indivíduo, sua luta, seu esforço, seu partrimônio e o SEU direito à ele. Coletivismo é a política da inveja: eu não consegui, mas e daí? O Estado dará um jeito de tirar de quem lutou e conseguiu licitamente para me dar. Então, tá tudo bem. Não. Não está. Isso é errado de tantas maneiras q fica difícil começar a listar: a política da inveja. Quem quer q tenha cometido o crime de ser bem sucedido, de ter lutado e conseguido, será cruelmente penalizado por conta do que não foi sucedido. Ter sucesso, ter bens, ter patrimônio, ter seu suor e esforço reconhecidos no Brasil, é crime capital: punido com a expropriação em vida ou após morte. Conheço as leis e a teoria do coletivismo, mas não acho legítimo e decente. Acho uma política imoral: garante a quem não tem sucesso boa parte do sucesso de quem se esforçou e conseguiu. De q forma isso é justo para quem está sendo roubado, está tendo seus direitos alijados, seus bens tomados em nome de quem não trabalhou por eles? De forma alguma.
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Isa Bel
Comentário ·
há 10 anos
Como dividir meu patrimônio ainda em vida?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Senhor, dai-me paciência. Repito: eu conheço as leis, só não sou obrigada a dizer q as acho justas. Não acho. Acho patéticas e injustas e adoraria poder mudá-las. Quem sabe ainda não consigo, caso venha a me candidatar a cargo legislativo. O q é MEU, é meu. Eu deveria poder deixar, gastar, torrar, queimar da forma q eu quisesse, se é MEU. Como não posso, então não é MEU. Simples assim. Se fora meu, de fato, na pura acepção da palavra considerada pela língua mãe, deveria poder fazer dele o q quisesse. Não posso, pq não é MEU, embora eu tenha comprado, pago, pago todos os impostos e mantido o bem, de qq forma não é MEU, posto não poder fazer com ele o q eu quero. Dá para ver pq o MEU, para a justiça, não é MEU, e sim dela. Dificuldade do brasileiro em entender o vernáculo.
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Kaue Klin
Comentário ·
há 10 anos
Como dividir meu patrimônio ainda em vida?
Direito Familiar
·
há 10 anos
Que abordagem simplista foi essa? Pensei que sairia daqui sabendo exatamente como prosseguir para dividir os bens antes da morte. Texto muito genérico. Nem abordou a legislação concernente ao assunto. Sem exemplos práticos. Sem aprofundamento. Deixou a desejar. Mas valeu pela dica.
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